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Publicado em 08 de julho de 2025
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Lei inclui incentivo ao empreendedorismo entre políticas públicas para pessoas com deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.155/2025, que incorpora o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º) e altera dispositivos da Lei nº 7.853/1989.

A nova legislação determina que o poder público deve adotar ações específicas para fomentar o empreendedorismo entre pessoas com deficiência, com possibilidade de criar linhas de crédito direcionadas. A norma também reforça o dever de promover políticas de inclusão no mercado de trabalho, inclusive por meio da oferta de empregos de tempo parcial.

 

Medida reforça papel do Estado no incentivo à autonomia econômica

Com a sanção da Lei 15.155/25, a inclusão produtiva passa a fazer parte oficialmente das obrigações do Estado em relação às pessoas com deficiência. Segundo o texto, cabe ao poder público não apenas criar oportunidades no emprego formal, mas também oferecer instrumentos para o trabalho autônomo, como o empreendedorismo.

 

Essa medida amplia o escopo das políticas públicas voltadas à inclusão, considerando que muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras no acesso ao mercado de trabalho tradicional. O estímulo ao empreendedorismo pode funcionar como alternativa viável para garantir renda, autonomia e participação econômica ativa.

 

Novas diretrizes incluem linhas de crédito específicas

Entre os mecanismos previstos na nova legislação está a possibilidade de os entes públicos oferecerem linhas de crédito específicas para pessoas com deficiência que desejam empreender. Embora a lei não detalhe valores, critérios ou condições, a regulamentação deverá ocorrer por meio de normativos próprios a serem definidos pelos órgãos competentes.

Essa iniciativa poderá ser integrada a programas já existentes, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), ou inspirar novos modelos de financiamento com foco em acessibilidade e capacitação empreendedora.

 

Atualização de terminologias na legislação

A Lei 15.155/25 também promove alterações em expressões da legislação vigente, substituindo termos considerados ultrapassados. A principal mudança é a troca da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, conforme as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.

Essa atualização linguística tem o objetivo de reforçar o modelo social de deficiência, em oposição à abordagem biomédica, destacando que a limitação decorre da interação entre a condição da pessoa e as barreiras do meio.

 

Ampliação do acesso à educação, saúde e infraestrutura urbana

A nova norma também inclui entre os deveres do Estado o incentivo à criação de ações voltadas para:

Essas diretrizes buscam garantir condições efetivas de cidadania e mobilidade, pontos considerados essenciais para o pleno exercício dos direitos sociais e econômicos.

 

Vetos atingem órgãos extintos e dispositivos polêmicos

Apesar da sanção, o Executivo vetou alguns trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Um dos principais vetos foi sobre a menção à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão extinto cujas funções foram absorvidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A justificativa do governo apontou que manter referências a estruturas inexistentes poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades de implementação.

“As proposições legislativas contrariam o interesse público, pois fazem menção a órgão e política pública que não existem na legislação vigente”, afirmou o governo em mensagem publicada junto à sanção.

 

Trechos vetados também abordavam matrícula compulsória

Outros dispositivos vetados previam a matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à chamada “capacidade de integração”. Segundo o Executivo, essa abordagem contraria os princípios da educação inclusiva e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis, independentemente do tipo ou grau de deficiência. A exigência de comprovação de integração pode reforçar barreiras e discriminações, contrariando o espírito da norma internacional.

 

Origem e tramitação do projeto de lei

A Lei 15.155/25 teve origem no Projeto de Lei 1784/2011, apresentado na Câmara dos Deputados. O texto passou por análise e recebeu parecer favorável do deputado Helder Salomão (PT-ES), sendo posteriormente aprovado no Senado Federal.

Durante sua tramitação, o projeto buscou modernizar a legislação de apoio às pessoas com deficiência, incluindo o empreendedorismo como eixo estratégico para garantir inclusão econômica e autonomia financeira.

 

Impacto da nova lei para empreendedores com deficiência

A inclusão do incentivo ao empreendedorismo como política pública para pessoas com deficiência pode abrir espaço para novas oportunidades de negócios, especialmente em segmentos como economia criativa, serviços digitais, comércio eletrônico e produção artesanal.

Para o público contábil, a nova legislação amplia a demanda por orientação tributária, abertura de CNPJs, enquadramento no Simples Nacional e elaboração de planos de negócio adequados à realidade de empreendedores com deficiência.

 

Além disso, contadores e consultores especializados podem atuar como facilitadores do acesso ao crédito e à formalização, especialmente se forem criadas linhas de financiamento específicas nos próximos meses.

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